Rejeição 960 – Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis – Como Resolver?

1º Passo: Acesse o módulo Vendas, em seguida Faturamento e abra o Gerenciador de Faturamentos.

2º Passo: Ao abrir a tela do gerenciador de faturamento, clique na barra de pesquisa e procure pela nota fiscal que está apresentando a rejeição. Ao encontrar a nota, clique sobre ela e vá até a aba produtos.

 

3º Passo: Na aba Produto, identifique o(s) produto(s) e verifique o código do mesmo.

4º Passo: Com o código do produto em mãos, vá até o menu lateral e clique sobre Movimentaçõe de produtos e em seguida Produtos. No campo de pesquisa, busque pelo código coletado anteriormente, clique sobre o produto e sem seguida no botão Alterar.

4º Passo: Com a tela de Alteração de Produtos aberta, vá até a aba Legislação. Na aba Legislação terá um campo chamado Código ANP, verifique se está preenchido, caso não estiver, clique no botão ao lado para selecionar um código ANP.

5º Passo: Ao clicar no botão do código ANP, irá abrir uma outra tela. Clique sobre a barra de seleção e procure o código ANP que melhor se encaixa com o cadastro do produto. Caso não souber qual código inserir, solicite para o escritório de contabilidade da sua empresa. Ao encontrar o código ANP, clique duas vezes sobre ele que será inserido no campo, depois clique em Gravar.


6º Passo: Com o código ANP inserido no produto, volte ao gerenciador de faturamento conforme realizamos no 1º Passo, selecione a nota com erro novamente e clique no botão Alterar, seguido da opção Tributos do Faturamento.

7º Passo: Com a tela de Alteração de Tributos, identifique o campo CST (ICMS), clique na setinha para baixo e seleciona o CST 61. Todos os produtos que possuem ANP é obrigatório utilizar o CST 61. Após seleção do CST 61, clique no botão OK.


8º Passo: Após todo esse processo, basta realizar a transmissão da nota novamente.