Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário – Como resolver?
Ao tentar emitir uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário” se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
Alguns dos motivo para o Sefaz retornar essa rejeição:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
- CNPJ Baixado;
- CNPJ Cancelado;
- CNPJ Suspenso;
- CNPJ Em Processo de baixa;
Neste caso, você pode realizar a consulta do CNPJ para constatar a situação fiscal do mesmo. Para isso acesse o site do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br), selecione o estado de cadastro do CNPJ para quem está emitindo a nota e verifique se o CNPJ/CPF ou Inscrição Estadual está ativa.
Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” indica que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, e o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Em alguns casos, o cliente mudou o CNPJ ou Inscrição estadual e o cadastro do cliente no sistema está com as informações antigas.
Após regularização ou alteração do cadastro para informações corretas, será necessário emitir uma nova nota, devido que uma nota denegada não é possível transmiti-la novamente.
Obs: É recomendável informar o cliente/fornecedor sobre a situação para que seja regularizado.