Boleto Proposta

Abaixo segue explicação do funcionamento do boleto proposta. O SAX somente emite boleto proposta para o banco Sicredi e caso necessite deste tipo de boleto para outro banco solicite ao suporte para análise.

Meios de Pagamentos e Recebimentos – Cobrança – Boleto Proposta

De acordo com as Circulares nº 3.598/12 e 3.656/13, o boleto de proposta é aquele utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços, de uma proposta de contrato civil ou de um convite para associação. A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à autorização prévia, pelo pagador, da vontade dele em receber este tipo de boleto, sendo que o seu pagamento é voluntário.

Em resumo, o Boleto Proposta não possui vinculação comercial e é utilizado para possibilitar o pagamento decorrente da eventual aceitação de uma oferta de produtos e serviços.

O intuito dessa modalidade de título é ofertar produtos e serviços que não foram comprados ou solicitados pelo destinatário. Não há, portanto a obrigatoriedade de pagamento. Se o consumidor decidir pagar, ele estará manifestando a vontade de adquirir o produto ou serviço ofertado.

Além disso, conforme resoluções do Banco Central, o boleto de proposta tem um formato específico, de maneira a deixar claro para o cliente a opção do pagamento em questão.

Características do boleto de proposta:

  • Ser emitido com a autorização expressa do pagador;
  • Informar com destaque que se trata de um boleto de proposta;
  • O pagamento é facultativo e a falta de pagamento do boleto de oferta não acarreta protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais ou a inclusão do nome do pagador em cadastros de restrição ao crédito;
  • O pagamento do boleto de proposta constitui obrigação do beneficiário em cumprir a oferta efetuada ao pagador.

 

OBS.: O boleto proposta baixa automaticamente um dia após o vencimento.